“SINDICATO FORTE, INDÚSTRIA COMPETITIVA.”

Um investimento para sua própria empresa, para que seu Sindicato tenha a representatividade forte para atuação na redução de impostos, na negociação salarial e condições de trabalho, em desenvolvimentos setoriais e regionais, melhorias tecnológicas e muito mais.

obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe:

“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

É muito importante recolher a Contribuição Sindical para a entidade certa, porque a guia de recolhimento é um documento essencial para diversos fins.

Essa guia faz parte da lista de documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho.